Juntos nós iremos vencer!
* anteriormente à presente divulgação. Por medida de razoabilidade e, em respeito aos associados que estão quites com as suas obrigações financeiras, fica estabelecido que eventual saldo devedor junto ao Departamento Financeiro será compensado do auxílio emergencial, ou seja, apenas o saldo será depositado. Assim, caso o saldo devedor ultrapasse o valor do auxílio, o associado não receberá qualquer valor, mas terá o abatimento proporcional da sua dívida.
Prezados Associados, boa tarde!
A Diretoria da Associação dos Servidores da Defensoria Pública do Estado do Paraná - ASSEDEPAR, com aprovação do Conselho Deliberativo da entidade, considerando o quadro sanitário mundial e os reflexos da pandemia na remuneração dos associados, decidiu criar auxílio emergencial no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), para ajudar neste período de crise. Para receber o auxílio o associado deverá fazer requerimento pelo e-mail assedepar@gmail.com, não sendo necessário preencher qualquer formulário, bastando a indicação de conta bancária vinculada ao BANCO DO BRASIL.
Considerando contato de alguns associados informando que não possuem mais vínculo com o Banco do Brasil em razão de portabilidade, para adequar a medida conforme as sugestões recebidas por eles, quando indicada instituição bancária que enseje DOC ou TED, deverá ser indicado também o CPF e haverá um desconto no valor de R$ 11,65 da tarifa, ficando o auxílio emergencial no valor de R$ 288,35. Infelizmente, conforme ponderado no e-mail anterior, não podemos arcar com essa tarifa, que multiplicada pode pagar o auxílio a outro associado, se não o faríamos pensando no bem de todos. O auxílio será pago a todos os associados vinculados à ASSEDEPAR, anteriormente à presente divulgação. Por medida de razoabilidade e, em respeito aos associados que estão quites com as suas obrigações financeiras, fica estabelecido que eventual saldo devedor junto ao Departamento Financeiro será compensado do auxílio emergencial, ou seja, apenas o saldo será depositado. Assim, caso o saldo devedor ultrapasse o valor do auxílio, o associado não receberá qualquer valor, mas terá o abatimento proporcional da sua dívida. Ressalta-se que estão nesta condição 24 associados do total de 163, sendo: 7 possuem dívida inferior a 100 reais, 4 possuem dívida entre 100 e 200 reais, 5 possuem dívida entre 200 e 300, e apenas 8 possuem dívida superior a 300 reais em contribuição. Outrossim, observamos que há vários meses a Diretoria e Conselho Deliberativo oferecem parcelamento sem juros para ajudar na quitação da dívida. A informação de eventual saldo devedor e a sua compensação será prestada quando do recebimento do requerimento do auxílio. O pagamento do auxílio e/ou a compensação de saldo devedor não será automática (caso não requerido o auxílio emergencial), sendo requisito para a sua concessão o envio do requerimento do auxílio emergencial até o dia 31/05/2020. Para não limitar o pagamento do auxílio emergencial apenas aos associados que estão quites com o Departamento Financeiro e para ampliação da medida, assim como ocorreu na vacinação, onde a Diretoria decidiu por custear o valor de até R$ 80,00 aos associados, estamos ampliando a medida de auxílio, mas com a referida observação. Com relação às contribuições mensais, por hora haverá a sua manutenção para permitir que outros auxílios sejam realizados oportunamente. O pagamento será realizado na sexta-feira de cada semana, devendo ser recebido o requerimento até as 17h da quinta-feira para recebimento do auxílio na mesma semana, caso contrário, será incluído no pagamento da semana seguinte. Nos colocamos à disposição e reiteramos o compromisso da gestão de atuar na proteção dos associados e no fortalecimento da categoria. Estamos juntos!